Abrigo humano e animal
Vagas, ocupação e infraestrutura precisam ser declaradas com clareza; abrigo sem água ou saneamento é registrado como restrição, não como falha do cadastro.
O que não estiver marcado é tratado como indisponível.
Sem água potável e saneamento confirmados, o abrigo só pode ser indicado com apoio logístico adicional.
Todo cadastro nasce como aguardando confirmação institucional. Nada aqui vale como verificação, e a decisão de despacho é sempre da autoridade competente. Cadastrar não substitui acionar os canais públicos de emergência.